Duas empresas, o mesmo benefício, resultados opostos. O que mudou no regime, por que o momento é agora e onde estão os riscos que quase ninguém enxerga antes de atravessar a fronteira.
Por Priscila Campos — CEO do Grupo International | Especialista em engenharia societária e tributária internacional
Imagine dois empresários brasileiros.
Mesmo setor. Faturamento parecido. Ambos escolhem o Paraguai, aprovam um programa de maquila e passam a pagar o tributo único de 1%. Na planilha, a economia é idêntica.
Três anos depois, o primeiro está levando a segunda linha de produtos para o outro lado da fronteira e negociando a entrada de um investidor no grupo.
O segundo está tentando explicar por que o produto perdeu a tarifa zero no Brasil, por que os preços praticados com a própria matriz viraram questionamento fiscal e por que a economia prometida nunca chegou ao caixa dos sócios.
A lei era a mesma. O benefício era o mesmo. O país era o mesmo.
A diferença estava em cinco decisões tomadas antes de a empresa existir.
Este artigo é sobre essas decisões e sobre por que 2026 é o ano em que elas ficaram mais importantes do que nunca.
O Paraguai deixou de ser tendência. Virou extensão industrial do Brasil.
Os números oficiais do Ministério da Indústria e Comércio paraguaio mostram a dimensão do movimento:
- US$ 1,309 bilhão exportados sob o Regime de Maquila em 2025, recorde histórico.
- US$ 717 milhões no primeiro semestre de 2026, 25% acima do mesmo período do ano anterior.
- 78% das exportações vão para o Mercosul; o Brasil sozinho compra 62%.
- Mais de 36 mil empregos diretos no regime.
- Das 339 empresas operando na maquila até dezembro de 2025, 231 eram Brasileiras, quase sete em cada dez.
O Paraguai virou rota. Mas rota não é estratégia. E o mercado está cheio de gente vendendo “abertura de empresa no Paraguai” como se fosse produto de prateleira.
O que mudou: um regime mais moderno e mais exigente
Por quase 30 anos, a maquila paraguaia funcionou sob a Lei nº 1.064/1997. Esse ciclo terminou.
- A Lei nº 7.547/2025, promulgada em setembro de 2025, substituiu integralmente o regime anterior.
- O Decreto nº 5.714/2026, de abril, regulamentou formas de operação, conta corrente, importação temporária, garantias, contabilidade em IFRS e pela primeira vez critérios de inadmissibilidade.
- A Resolução SE-CNIME nº 14/2026 definiu o roteiro e os documentos exigidos para aprovação pelo sistema SIMEX.
Três mudanças merecem atenção de qualquer conselho:
- Nasceu a maquila de serviços. Tecnologia, software, atendimento, back office e serviços profissionais exportáveis agora cabem no regime.
- Os programas valem até 20 anos, renováveis. Previsibilidade para quem precisa amortizar investimento.
- O regime ficou seletivo. Empresas com pendências tributárias, trabalhistas ou previdenciárias, ou projetos sem transformação real, não entram.
O recado do governo paraguaio é claro: o país quer valor agregado, emprego qualificado e tecnologia. Quem enxerga a maquila como atalho tributário vai encontrar um regime cada vez menos tolerante.
Por que agora: o relógio da reforma tributária brasileira
Enquanto o Paraguai simplifica, o Brasil entra na maior transição tributária da sua história. A cobrança efetiva da CBS, que substitui PIS e Cofins, começa em 2027. O IBS entra em transição a partir de 2029, e ICMS e ISS devem desaparecer até 2033.
São anos de convivência entre dois sistemas, com obrigações em dobro. E há um ponto sensível para empresas intensivas em mão de obra: a folha não gera crédito como os insumos tributados.
Por isso, cada vez mais grupos adotam um modelo híbrido, parte da cadeia no Brasil, etapas específicas no Paraguai. Não se trata de sair do Brasil. Trata-se de redesenhar a cadeia para competir.
E é exatamente nesse redesenho que mora o risco.
O benefício é simples. A equação, não.
Na superfície, a regra é elegante: a maquiladora paga um tributo único de 1% que substitui o imposto de renda empresarial, o imposto sobre dividendos e o imposto de não residentes sobre as rendas do programa. Insumos e máquinas entram com tributos suspensos, e o IVA das compras locais pode ser recuperado.
Mas o 1% não incide sobre um valor fixo. Incide sobre o maior de dois valores e um deles é definido pela forma como a operação paraguaia se relaciona com quem compra o produto. Quando quem compra é a própria matriz brasileira, essa conta passa a interessar a dois fiscos ao mesmo tempo.
É aqui que o benefício deixa de ser tributário e passa a ser estrutural.
As 5 decisões que separam lucro de passivo
Ao longo de mais de duas décadas à frente de centenas de operações empresariais no Brasil e no exterior, aprendi que todo projeto bem-sucedido no Paraguai resolve cinco decisões antes da abertura. Nenhuma delas aparece no folder de quem vende “empresa pronta”.
Decisão 1 — A arquitetura societária
EAS, SRL ou SA. Uma abre on-line em poucos dias; outra exige escritura pública; outra tem governança mais robusta. A maioria escolhe pelo prazo de abertura.
O erro está em decidir o veículo antes de decidir quem é dono de quem: onde fica a matriz, se existe holding, em qual país, como os beneficiários finais aparecem e como um futuro investidor entra. Uma escolha errada aqui não é corrigida com um aditivo é corrigida com uma reorganização inteira.
O risco: uma empresa que funciona, mas que não pode ser vendida, capitalizada ou sucedida sem custo alto.
Decisão 2 — A fronteira tem duas Receitas
O 1% resolve o lado paraguaio. O lado brasileiro continua existindo e conversando, nota fiscal por nota fiscal, com a operação vizinha.
As regras brasileiras de preços de transferência mudaram profundamente com a Lei nº 14.596/2023. Lucros de controladas no exterior e a forma como chegam aos sócios têm tratamento próprio. Muitas estruturas montadas antes de 2024 ainda não foram revisadas à luz dessas mudanças.
O risco: economizar no Paraguai e pagar a conta com multa no Brasil.
Decisão 3 — O número 40
Vender ao Brasil com tarifa zero depende de certificado de origem Mercosul. E o Paraguai tem uma das vantagens mais subestimadas do bloco: com 40% de valor agregado regional, pode incorporar até 60% de insumos de fora do Mercosul tratamento garantido até 2038.
Para cadeias que dependem de insumos asiáticos, isso muda o jogo. Mas o percentual precisa ser alcançado e comprovado, e a forma de chegar a ele é desenhada na engenharia de custos da operação não depois que a fábrica está pronta.
O risco: uma fábrica eficiente produzindo um produto que chega ao Brasil mais caro do que deveria.
Decisão 4 — Substância real
Maquila não é endereço fiscal. É processo, pessoas e controle. O regime exige contabilidade em IFRS, conta corrente informatizada no SIMEX, coeficientes técnicos certificados pelo INTN, garantia perante a DNIT e relatórios trimestrais de investimento e emprego.
O custo trabalhista é competitivo salário mínimo de Gs. 3.044.000 e contribuição patronal de 16,5% ao IPS, mas as regras de contratação, indenização e proteções especiais são próprias, e não perdoam quem importa a lógica da CLT.
O risco: uma operação que não resiste à primeira auditoria de nenhum dos dois países.
Decisão 5 — O relógio
No dia da aprovação, começa a contagem: 180 dias para uma etapa, 18 meses para outra, prazos de permanência de insumos, suspensões com limite. As sanções vão de advertência a multas de até 100 salários mínimos e cancelamento do programa.
O risco: perder o benefício não por falta de direito, mas por falta de gestão.
A pergunta que eu faço antes de todas as outras
Quando um empresário me procura dizendo “quero abrir uma empresa no Paraguai”, eu não começo pelo tipo societário, pela cidade ou pelo prazo.
Começo com uma única pergunta.
A resposta a ela organiza as cinco decisões de uma vez: define o veículo, a posição da holding, o desenho dos preços entre os dois países, a rota para os 40% e o fluxo do lucro até os sócios.
Não vou publicá-la aqui. Não por segredo, mas porque ela só tem valor aplicada a um negócio real, com números reais. Respondida no vácuo, leva exatamente ao caminho do segundo empresário deste artigo.
A janela que quase ninguém percebeu
Enquanto o mercado ainda pensa em fábricas, a nova lei abriu uma porta silenciosa: a maquila de serviços. Sem registro industrial, sem certificação de coeficientes, com fatura de exportação sem IVA e o mesmo tributo único de 1%.
Em 2025, os serviços exportados sob maquila já somaram US$ 47 milhões antes mesmo da regulamentação completa. Pouquíssimos grupos brasileiros de tecnologia e serviços compartilhados se estruturaram para isso.
Os que chegarem primeiro, com a arquitetura certa, vão operar com uma vantagem que os concorrentes levarão anos para alcançar.
Faça o teste: sua operação está pronta?
- Você sabe sobre qual valor exato o seu 1% será calculado — e quem define esse valor?
- Seus preços entre Brasil e Paraguai se sustentam diante das regras de 2024?
- Seu produto alcança — e comprova — o percentual que garante tarifa zero?
- Você sabe qual etapa da cadeia deve ir para o Paraguai e qual deve ficar no Brasil?
- Você sabe como o lucro gerado lá chega até você, aqui, de forma eficiente e segura?
- Sua estrutura permite vender, capitalizar ou suceder a operação no futuro?
Se respondeu “não sei” a duas ou mais, sua empresa ainda não está pronta para ser aberta.
Está pronta para ser estruturada.
O benefício está na lei. O resultado está na estrutura.
O Paraguai oferece hoje uma das combinações mais competitivas do continente: tributo único de 1%, acesso preferencial ao Mercosul, energia renovável, mão de obra competitiva e um marco legal recém-modernizado.
Nenhum desses benefícios funciona sozinho. O empresário que vai capturar este momento não é o que abre a empresa mais rápido é o que toma as cinco decisões certas antes de abrir.
É esse o tema central do meu livro: como planejamento, conhecimento tributário e organização societária transformam benefícios fiscais em operações seguras, eficientes e sustentáveis.
“Saber abrir uma empresa é apenas o começo. Saber estruturá-la é o que determina sua segurança, sua eficiência e sua capacidade de crescer.”
Conteúdo informativo, que não substitui a análise individual de cada projeto. As condições do regime podem ser atualizadas por resoluções complementares.